A Educação para a Diversidade Sexual e de Gênero - EDSG pode estar presente em todas as etapas de ensino e em todos os componentes curriculares, a fim de enfrentar as formas de discriminação, desconstruir preconceitos existentes, promover o respeito às diferenças e evitar que se constituam em fator de exclusão e desigualdade ao direito à educação. O trabalho com a temática também busca atender as legislações vigentes, como por exemplo, a Lei Estadual nº 17.431/2021 que consolida a legislação paulista relativa à proteção e defesa da mulher, que em seu artigo 69, institui a “Campanha Estadual Maria da Penha” nas escolas públicas estaduais e particulares, a Constituição Federal, a Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, e a Lei nº 14.164, de 10 de junho de 2021 e outras, que contribuem para o conhecimento da comunidade escolar e impulsionam reflexões sobre o combate à violência contra mulher e feminicídio e do respeito aos direitos humanos para prevenir práticas de violência de gênero. Nesse sentido, ressaltamos a importância em compartilhar as ações e projetos desenvolvidos na unidade escolar.
Abaixo segue o link com materiais elaborados e sugeridos para auxiliar no trabalho com a temática.
Confira também as notícias que publicamos no Blog do NPE sobre EDUCAÇÃO - DSG: