ATRIBUIÇÕES NPE


​​​Quais as atribuições do Núcleo Pedagógico?

Artigo 73 – Os Núcleos Pedagógicos, unidades de apoio à gestão do currículo da rede pública estadual de ensino, que atuam preferencialmente por intermédio de oficinas pedagógicas, em articulação com as Equipes de Supervisão de Ensino, têm as seguintes atribuições:
I – implementar ações de apoio pedagógico e educacional que orientem os professores na condução de procedimentos relativos à organização e ao funcionamento do currículo nas modalidades de ensino;
II – orientar os professores:
1.      na implementação do currículo;
2.      na utilização de materiais didáticos e paradidáticos;

III – avaliar a execução do currículo e propor os ajustes necessários;

IV – acompanhar e orientar os professores em sala de aula, quando necessário, para garantir a implementação do currículo;

V – implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relativos à área de atuação que lhes é própria;

VI – identificar necessidades e propor ações de formação continuada de professores e de professores coordenadores no âmbito da área de atuação que lhes é própria;

VII - participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores;

VIII - acompanhar e apoiar reuniões pedagógicas realizadas nas escolas;

IX – promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras atividades para divulgar e capacitar professores na utilização de materiais pedagógicos em cada disciplina;

X – participar do processo de elaboração do plano de trabalho da Diretoria de Ensino;

XI – elaborar o plano de trabalho do Núcleo para melhoria da atuação docente e do desempenho dos alunos;

XII - orientar, em articulação com o Centro de Atendimento Especializado, do Departamento de Desenvolvimento Curricular e de Gestão da Educação Básica, as atividades de educação especial e inclusão educacional no âmbito da área de atuação que lhes é própria;

XIII – acompanhar o trabalho dos professores em suas disciplinas e as metodologias de ensino utilizadas em sala de aula para avaliar e propor ações de melhoria de desempenho em cada disciplina;

XIV – organizar o acervo de materiais e equipamentos didático-pedagógicos;

XV – articular com o Centro de Biblioteca e Documentação, do Centro de Referência em Educação "Mário Covas" ‐ CRE, e com as escolas a implantação e supervisão das salas de leitura;

XVI ‐ analisar os resultados de avaliações internas e externas e propor medidas para melhoria dos indicadores da educação básica, no âmbito da área de atuação que lhes é própria.



Quais as atribuições do Coordenador de Equipe Curricular (CEC)?



Artigo 4º - Constituem-se atribuições do docente designado para o exercício de Coordenador de Equipe Curricular, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022:

I - coordenar as atividades do Professor Especialista em Currículo e gerir as atribuições do Núcleo Pedagógico;

II - a implementação, o monitoramento e a avaliação do Currículo Paulista e das demais políticas educacionais em articulação com a Equipe da Supervisão Educacional;

III - coordenar as ações de apoio pedagógico e educacional junto aos Especialistas em Educação;

IV - promover a implementação e o acompanhamento dos programas e projetos educacionais da SEDUC/SP;

V- participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores;

VI - acompanhar o cronograma e a execução das transmissões realizadas pelo CMSP;

VII - articular ações do núcleo pedagógico com a equipe da supervisão educacional para a promoção de formação continuada de gestores;

VIII - participar de reuniões com o dirigente de ensino e supervisores;

IX - participar do processo coletivo de construção do plano de trabalho da Diretoria de Ensino;

X - garantir o registro em ata das reuniões de trabalho do núcleo pedagógico assim como acompanhar a organização de documentos gerais do núcleo pedagógico;

XI- analisar os relatórios das visitas dos Professores Especialistas do Currículo do núcleo pedagógico, identificando as necessidades e propor ações de formação continuada de professores e Coordenador de Gestão Pedagógica;

XII - coordenar a elaboração do plano de trabalho do Núcleo Pedagógico para a sua área de conhecimento ou disciplina para melhoria da atuação docente e do desempenho dos alunos com a equipe dos Professores Especialistas em Currículo;

XIII- coordenar a análise dos resultados de avaliações internas e externas e propor medidas para melhoria dos indicadores da educação básica, no âmbito da área de atuação do núcleo pedagógico, com vistas à construção de um plano de intervenção pedagógica;

XIV- promover a troca de experiências e a interação entre as equipes do núcleo pedagógico como forma de capacitação em serviço;

XV- contribuir com a articulação das equipes, os centros e os núcleos que compõem a DE;

XVI - criar uma rede interna e externa de interação e colaboração visando o fortalecimento e a melhoria das ações de formação continuada e consequentemente a criação de um ambiente educacional positivo no núcleo pedagógico da DE;

VII - construir uma rotina de formação continuada e de acompanhamento com as equipes das diferentes áreas do conhecimento que atuam no núcleo pedagógico da DE;

XVIII - acompanhar o planejamento e o replanejamento das unidades escolares, assim como a organização do acervo de materiais e equipamentos didáticopedagógicos;

XIX - acompanhar e articular com o Departamento de Modalidades Educacionais e Atendimento Especializado às atividades de educação especial e inclusão educacional;

XX - participar junto com os Supervisores das unidades escolares o acompanhamento pedagógico formativo desenvolvido pela equipe da SEDUC;


XXI - outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico, conforme orientação do Dirigente Regional de Ensino.
 

Quais as atribuições do Professor Especialista em Currículo (PEC)?



Artigo 7º - Constituem-se atribuições do docente designado para o exercício da função de Professor Especialista em Currículo, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022:

I - implementar ações de apoio pedagógico e educacional que orientem os professores na condução de procedimentos relativos à organização e funcionamento do currículo nas modalidades de ensino;

II - orientar os Coordenadores de Gestão Pedagógica: a) na implementação do currículo; b) na utilização de materiais didáticos e paradidáticos.

III - acompanhar e avaliar a execução do currículo na perspectiva dos princípios e dos fundamentos pedagógicos para o desenvolvimento integral do estudante;

IV - acompanhar e orientar os Coordenadores de Gestão Pedagógica que, por sua vez, formem professores em sala de aula, quando necessário, para garantir a implementação do currículo;

V - implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relativos à área de atuação que lhes é própria;

VI - identificar necessidades e propor ações de formação continuada de professores e de Coordenadores de Gestão Pedagógica no âmbito da área de atuação que lhes é própria;

VII - participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”;

VIII - apoiar, com subsídios, as reuniões pedagógicas realizadas nas escolas, conforme tema a ser trabalhado pela equipe docente;

IX - promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras atividades para divulgar e capacitar professores na utilização de materiais pedagógicos em cada componente curricular, área de conhecimento e interdisciplinaridade;

X - participar do processo de elaboração do plano de trabalho da Diretoria de Ensino;

XI - elaborar o plano de trabalho do Núcleo para melhoria da aprendizagem das escolas, a partir das necessidades identificadas nas visitas às escolas, na análise de indicadores de resultados das avaliações, nos relatórios dos Coordenadores de Gestão Pedagógicas e diretrizes da SEDUC;

XII - orientar, em articulação com o Departamento de Modalidades Educacionais e Atendimento Especializado – DEMOD, as atividades de educação especial e inclusão educacional no âmbito da área de atuação que lhes é própria;

XIII - acompanhar o trabalho dos Coordenadores de Gestão Pedagógica, no exercício de suas atribuições, e na orientação das metodologias de ensino utilizadas em sala de aula para avaliar e propor ações de melhoria de desempenho em cada componente;

XIV - organizar o acervo de materiais e equipamentos didático-pedagógicos;

XV - analisar os resultados de avaliações internas e externas e propor medidas para melhoria dos indicadores da educação básica, no âmbito da área de atuação que lhes é própria;

XVI - articular com a Coordenadoria Pedagógica, e com as escolas a implantação dos Projetos da Pasta de recuperação, reforço e aprofundamento;

XVII - participar junto com os Supervisores do acompanhamento pedagógico formativo desenvolvido pela equipe da SEDUC;


XIX - outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico, conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular.