📝 ATRIBUIÇÕES NPE


​​​Quais as atribuições do Núcleo Pedagógico?

Artigo 73 – Os Núcleos Pedagógicos, unidades de apoio à gestão do currículo da rede pública estadual de ensino, que atuam preferencialmente por intermédio de oficinas pedagógicas, em articulação com as Equipes de Supervisão de Ensino, têm as seguintes atribuições:
I – implementar ações de apoio pedagógico e educacional que orientem os professores na condução de procedimentos relativos à organização e ao funcionamento do currículo nas modalidades de ensino;
II – orientar os professores:
1.      na implementação do currículo;
2.      na utilização de materiais didáticos e paradidáticos;

III – avaliar a execução do currículo e propor os ajustes necessários;

IV – acompanhar e orientar os professores em sala de aula, quando necessário, para garantir a implementação do currículo;

V – implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relativos à área de atuação que lhes é própria;

VI – identificar necessidades e propor ações de formação continuada de professores e de professores coordenadores no âmbito da área de atuação que lhes é própria;

VII - participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores;

VIII - acompanhar e apoiar reuniões pedagógicas realizadas nas escolas;

IX – promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras atividades para divulgar e capacitar professores na utilização de materiais pedagógicos em cada disciplina;

X – participar do processo de elaboração do plano de trabalho da Diretoria de Ensino;

XI – elaborar o plano de trabalho do Núcleo para melhoria da atuação docente e do desempenho dos alunos;

XII - orientar, em articulação com o Centro de Atendimento Especializado, do Departamento de Desenvolvimento Curricular e de Gestão da Educação Básica, as atividades de educação especial e inclusão educacional no âmbito da área de atuação que lhes é própria;

XIII – acompanhar o trabalho dos professores em suas disciplinas e as metodologias de ensino utilizadas em sala de aula para avaliar e propor ações de melhoria de desempenho em cada disciplina;

XIV – organizar o acervo de materiais e equipamentos didático-pedagógicos;

XV – articular com o Centro de Biblioteca e Documentação, do Centro de Referência em Educação "Mário Covas" ‐ CRE, e com as escolas a implantação e supervisão das salas de leitura;

XVI ‐ analisar os resultados de avaliações internas e externas e propor medidas para melhoria dos indicadores da educação básica, no âmbito da área de atuação que lhes é própria.



Quais as atribuições do Coordenador de Equipe Curricular (CEC)?

CAPÍTULO II - Do Coordenador de Equipe Curricular
Artigo 4º - Constituem-se atribuições do docente designado para o exercício de Coordenador de Equipe Curricular, com base no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, considerando as prioridades e diretrizes estabelecidas pela SEDUC e pelo planejamento estratégico da Diretoria de Ensino:
I - estruturar o plano de trabalho do Núcleo Pedagógico em parceria com os Professores Especialistas em Currículo, Equipe da Supervisão de Ensino e Dirigente Regional de Ensino;
II - selecionar os Professores Especialistas em Currículo que comporão o Núcleo Pedagógico, em parceria com o Dirigente Regional de Ensino;
III - definir e gerir as atribuições de cada integrante do Núcleo Pedagógico, organizando a equipe para atendimento das demandas pedagógicas e de acompanhamento encaminhadas pela SEDUC, assim como para atender às solicitações do Dirigente Regional de Ensino no âmbito das atribuições do Núcleo Pedagógico;
IV - definir agrupamentos de unidades escolares que carão sob responsabilidade dos Professores Especialistas em Currículo, em parceria com a Equipe da Supervisão de Ensino e com o Dirigente Regional de Ensino;
V - coordenar, priorizar, monitorar e acompanhar a atuação dos Professores Especialistas em Currículo, realizando visitas presenciais em escolas, quando necessário;
VI - analisar os encaminhamentos realizados pelos Professores Especialistas em Currículo, oferecendo devolutivas para aprimoramento das ações pedagógicas;
VII - organizar o trabalho dos Professores Especialistas em Currículo em consonância com a Equipe da Supervisão de Ensino, de forma que ambas as frentes de trabalho se complementem e se potencializem;
VIII - elaborar relatórios gerenciais das atividades do Núcleo Pedagógico e envolver o Dirigente Regional de Ensino na tomada de decisões estratégicas;
IX - acompanhar e analisar indicadores e metas de engajamento e aprendizagem nos programas, projetos e plataformas educacionais da SEDUC, apoiando a priorização e elaboração do plano de ação dos Professores Especialistas em Currículo para acompanhamento e apoio às escolas na melhoria dos resultados, principalmente das unidades com indicadores mais críticos;
X - desenvolver ações de articulação entre o currículo, os recursos pedagógicos (materiais digitais e impressos e plataformas educacionais), as avaliações e os demais programas, projetos e políticas pedagógicas da SEDUC;
XI - construir rotina de formação continuada para os Professores Especialistas em Currículo, criando um ambiente de aprendizagem e de colaboração entre os integrantes do Núcleo Pedagógico;
XII - coordenar, orientar, apoiar e formar a equipe de Professores Especialistas em Currículo focados na pasta de Qualidade de Aula para o desenvolvimento das ações de apoio pedagógico, observando os roteiros de acompanhamento elaborados pela SEDUC;
XIII - planejar e desenvolver orientações técnicas e formação para Coordenadores de Gestão Pedagógica, professores das escolas e Diretores de Escola/Diretores Escolares de sua Diretoria de Ensino em conjunto com Professores Especialistas em Currículo e, quando necessário, com a Equipe da Supervisão de Ensino;
XIV - promover, acompanhar e participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Coordenadoria Pedagógica - COPED - e a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação - EFAPE;
XV - promover o compartilhamento de conhecimento e a troca de experiências entre as equipes do Núcleo Pedagógico como forma de formação em serviço;
XVI - realizar reunião de alinhamento e discussão semanal com a equipe de Professores Especialistas em Currículo;
XVII - participar de reuniões e formações online e/ou presenciais com a SEDUC;
XVIII - participar de reuniões com o Dirigente Regional de Ensino e Equipe da Supervisão de Ensino;
XIX - participar da definição do plano estratégico da Diretoria de Ensino;
XX - realizar registro em ata das reuniões do Núcleo Pedagógico;
XXI - fazer a gestão do conhecimento do Núcleo Pedagógico, criando, organizando e fomentando a documentação de ações e processos;
XXII - realizar outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico, conforme orientação do Dirigente Regional de Ensino.


Quais as atribuições do Professor Especialista em Currículo (PEC)?

CAPÍTULO III - Do Professor Especialista em Currículo
Artigo 6º - Os Professores Especialistas em Currículo poderão ter diferentes atribuições e responsabilidades, com base no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, de acordo as seguintes pastas de atuação:

I - Pastas com exclusividade de atuação:
a) Qualidade da Aula
b) Programa Multiplica
II - Pastas prioritárias, que não podem ser acumuladas entre si:
a) Desenvolvimento Curricular
b) Educação Especial
c) Convivência

O detalhamento acerca de cada atuação deve ser consultado na Resolução SEDUC nº 111, de 06-12-2024.