Quais as atribuições do Núcleo Pedagógico?
Artigo 73 – Os Núcleos Pedagógicos, unidades de apoio à
gestão do currículo da rede pública estadual de ensino, que atuam
preferencialmente por intermédio de oficinas pedagógicas, em articulação com as
Equipes de Supervisão de Ensino, têm as seguintes atribuições:
I –
implementar ações de apoio pedagógico e educacional que orientem os professores
na condução de procedimentos relativos à organização e ao funcionamento do
currículo nas modalidades de ensino;
II –
orientar os professores:
1. na implementação do currículo;
2. na utilização de materiais
didáticos e paradidáticos;
III – avaliar a execução do currículo e propor os ajustes necessários;
IV – acompanhar e orientar os professores em sala de aula, quando necessário, para garantir a implementação do currículo;
V – implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relativos à área de atuação que lhes é própria;
VI – identificar necessidades e propor ações de formação continuada de professores e de professores coordenadores no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
VII - participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores;
VIII - acompanhar e apoiar reuniões pedagógicas realizadas nas escolas;
IX – promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras atividades para divulgar e capacitar professores na utilização de materiais pedagógicos em cada disciplina;
X – participar do processo de elaboração do plano de trabalho da Diretoria de Ensino;
XI – elaborar o plano de trabalho do Núcleo para melhoria da atuação docente e do desempenho dos alunos;
XII - orientar, em articulação com o Centro de Atendimento Especializado, do Departamento de Desenvolvimento Curricular e de Gestão da Educação Básica, as atividades de educação especial e inclusão educacional no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
XIII – acompanhar o trabalho dos professores em suas disciplinas e as metodologias de ensino utilizadas em sala de aula para avaliar e propor ações de melhoria de desempenho em cada disciplina;
XIV – organizar o acervo de materiais e equipamentos didático-pedagógicos;
XV – articular com o Centro de Biblioteca e Documentação, do Centro de Referência em Educação "Mário Covas" ‐ CRE, e com as escolas a implantação e supervisão das salas de leitura;
XVI ‐ analisar os resultados de avaliações internas e externas e propor medidas para melhoria dos indicadores da educação básica, no âmbito da área de atuação que lhes é própria.
Quais as atribuições do Coordenador de Equipe Curricular (CEC)?
III – avaliar a execução do currículo e propor os ajustes necessários;
IV – acompanhar e orientar os professores em sala de aula, quando necessário, para garantir a implementação do currículo;
V – implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relativos à área de atuação que lhes é própria;
VI – identificar necessidades e propor ações de formação continuada de professores e de professores coordenadores no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
VII - participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores;
VIII - acompanhar e apoiar reuniões pedagógicas realizadas nas escolas;
IX – promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras atividades para divulgar e capacitar professores na utilização de materiais pedagógicos em cada disciplina;
X – participar do processo de elaboração do plano de trabalho da Diretoria de Ensino;
XI – elaborar o plano de trabalho do Núcleo para melhoria da atuação docente e do desempenho dos alunos;
XII - orientar, em articulação com o Centro de Atendimento Especializado, do Departamento de Desenvolvimento Curricular e de Gestão da Educação Básica, as atividades de educação especial e inclusão educacional no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
XIII – acompanhar o trabalho dos professores em suas disciplinas e as metodologias de ensino utilizadas em sala de aula para avaliar e propor ações de melhoria de desempenho em cada disciplina;
XIV – organizar o acervo de materiais e equipamentos didático-pedagógicos;
XV – articular com o Centro de Biblioteca e Documentação, do Centro de Referência em Educação "Mário Covas" ‐ CRE, e com as escolas a implantação e supervisão das salas de leitura;
XVI ‐ analisar os resultados de avaliações internas e externas e propor medidas para melhoria dos indicadores da educação básica, no âmbito da área de atuação que lhes é própria.
Quais as atribuições do Coordenador de Equipe Curricular (CEC)?
Artigo 4º - Constituem-se atribuições do docente designado para o exercício de Coordenador de Equipe Curricular, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022:
I - coordenar as atividades do Professor Especialista em Currículo e gerir as atribuições do Núcleo Pedagógico;
II - a implementação, o monitoramento e a avaliação do Currículo Paulista e das demais políticas educacionais em articulação com a Equipe da Supervisão Educacional;
III - coordenar as ações de apoio pedagógico e educacional junto aos Especialistas em Educação;
IV - promover a implementação e o acompanhamento dos programas e projetos educacionais da SEDUC/SP;
V- participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores;
VI - acompanhar o cronograma e a execução das transmissões realizadas pelo CMSP;
VII - articular ações do núcleo pedagógico com a equipe da supervisão educacional para a promoção de formação continuada de gestores;
VIII - participar de reuniões com o dirigente de ensino e supervisores;
IX - participar do processo coletivo de construção do plano de trabalho da Diretoria de Ensino;
X - garantir o registro em ata das reuniões de trabalho do núcleo pedagógico assim como acompanhar a organização de documentos gerais do núcleo pedagógico;
XI- analisar os relatórios das visitas dos Professores Especialistas do Currículo do núcleo pedagógico, identificando as necessidades e propor ações de formação continuada de professores e Coordenador de Gestão Pedagógica;
XII - coordenar a elaboração do plano de trabalho do Núcleo Pedagógico para a sua área de conhecimento ou disciplina para melhoria da atuação docente e do desempenho dos alunos com a equipe dos Professores Especialistas em Currículo;
XIII- coordenar a análise dos resultados de avaliações internas e externas e propor medidas para melhoria dos indicadores da educação básica, no âmbito da área de atuação do núcleo pedagógico, com vistas à construção de um plano de intervenção pedagógica;
XIV- promover a troca de experiências e a interação entre as equipes do núcleo pedagógico como forma de capacitação em serviço;
XV- contribuir com a articulação das equipes, os centros e os núcleos que compõem a DE;
XVI - criar uma rede interna e externa de interação e colaboração visando o fortalecimento e a melhoria das ações de formação continuada e consequentemente a criação de um ambiente educacional positivo no núcleo pedagógico da DE;
VII - construir uma rotina de formação continuada e de acompanhamento com as equipes das diferentes áreas do conhecimento que atuam no núcleo pedagógico da DE;
XVIII - acompanhar o planejamento e o replanejamento das unidades escolares, assim como a organização do acervo de materiais e equipamentos didáticopedagógicos;
XIX - acompanhar e articular com o Departamento de Modalidades Educacionais e Atendimento Especializado às atividades de educação especial e inclusão educacional;
XX - participar junto com os Supervisores das unidades escolares o acompanhamento pedagógico formativo desenvolvido pela equipe da SEDUC;
e
XXI - outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico, conforme orientação do Dirigente Regional de Ensino.
Quais as atribuições do Professor Especialista em Currículo (PEC)?
Artigo 7º - Constituem-se atribuições do docente designado para o exercício da função de Professor Especialista em Currículo, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022:
I - implementar ações de apoio pedagógico e educacional que orientem os professores na condução de procedimentos relativos à organização e funcionamento do currículo nas modalidades de ensino;
II - orientar os Coordenadores de Gestão Pedagógica: a) na implementação do currículo; b) na utilização de materiais didáticos e paradidáticos.
III - acompanhar e avaliar a execução do currículo na perspectiva dos princípios e dos fundamentos pedagógicos para o desenvolvimento integral do estudante;
IV - acompanhar e orientar os Coordenadores de Gestão Pedagógica que, por sua vez, formem professores em sala de aula, quando necessário, para garantir a implementação do currículo;
V - implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relativos à área de atuação que lhes é própria;
VI - identificar necessidades e propor ações de formação continuada de professores e de Coordenadores de Gestão Pedagógica no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
VII - participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”;
VIII - apoiar, com subsídios, as reuniões pedagógicas realizadas nas escolas, conforme tema a ser trabalhado pela equipe docente;
IX - promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras atividades para divulgar e capacitar professores na utilização de materiais pedagógicos em cada componente curricular, área de conhecimento e interdisciplinaridade;
X - participar do processo de elaboração do plano de trabalho da Diretoria de Ensino;
XI - elaborar o plano de trabalho do Núcleo para melhoria da aprendizagem das escolas, a partir das necessidades identificadas nas visitas às escolas, na análise de indicadores de resultados das avaliações, nos relatórios dos Coordenadores de Gestão Pedagógicas e diretrizes da SEDUC;
XII - orientar, em articulação com o Departamento de Modalidades Educacionais e Atendimento Especializado – DEMOD, as atividades de educação especial e inclusão educacional no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
XIII - acompanhar o trabalho dos Coordenadores de Gestão Pedagógica, no exercício de suas atribuições, e na orientação das metodologias de ensino utilizadas em sala de aula para avaliar e propor ações de melhoria de desempenho em cada componente;
XIV - organizar o acervo de materiais e equipamentos didático-pedagógicos;
XV - analisar os resultados de avaliações internas e externas e propor medidas para melhoria dos indicadores da educação básica, no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
XVI - articular com a Coordenadoria Pedagógica, e com as escolas a implantação dos Projetos da Pasta de recuperação, reforço e aprofundamento;
XVII - participar junto com os Supervisores do acompanhamento pedagógico formativo desenvolvido pela equipe da SEDUC;
e
XIX - outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico, conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular.