Na mesma direção, em 10 de junho
de 2021, houve a publicação da
Lei Federal n. 14.164, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB), para incluir conteúdo sobre a prevenção da violência contra a
mulher nos currículos da educação básica, e instituiu a Semana Escolar de
Combate à Violência contra a Mulher. A nova legislação federal estabelece que
conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de
violência contra a criança, o adolescente e a mulher serão incluídos, como
temas transversais, nos currículos observadas as diretrizes da legislação
correspondente.
A partir desses marcos normativos, entende-se que nas práticas educativas seja trabalhado o enfrentamento de todas as formas de discriminação, incluindo a violência de gênero e desconstruindo preconceitos existentes sobre o tema voltados à promoção do respeito às diferenças. Nesse contexto, justificam-se o trabalho com a temática, os princípios e objetivos do Currículo em Ação (Currículo Paulista) que, ao reiterar a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), buscam levar para a sala de aula, o exercício da cidadania relacionada com projeto de vida, ações que respeitem e promovam os direitos humanos, valorização da diversidade dos indivíduos e de grupos sociais, seus saberes, identidades, culturas e potencialidades, sem preconceitos de qualquer natureza. O Currículo em Ação (Currículo Paulista) também aponta para a escola como um espaço que deva fortalecer a experiência do autoconhecimento e práticas intencionais de construção identitária garantindo à inclusão de todos/as os estudantes. Entende-se que esse trabalho, corrobora com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS),com relação aos direitos humanos, igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres, adolescentes e meninas e fortalece a divulgação da Lei Maria da Penha contribuindo na garantia de aprendizagem de maneira crítica e solidária de todas/os estudantes. Com isso, utilizar a Lei Maria da Penha, continua sendo fundamental, pois a violência doméstica deixa marcas em muitas esferas da vida da mulher, dos familiares, conhecidos/as, e das/os filhas/os, atingindo também, o desenvolvimento educacional.
Nesse sentido, estudantes da rede
precisam entender a pertinência da Lei Maria da Penha na medida que coíbe e
pune a violência doméstica e familiar contra a mulher, tipificando as formas de
violência e prevendo mecanismos de proteção da mulher em situação de violência.
Assim, o enfrentamento da violência pela lei não envolve apenas violência
física, mas qualquer ação ou omissão que cause danos, sofrimento, violação da
dignidade, ofensa a honra e a subjetividade, violação dos bens e patrimônios.
Dados
do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a Lei Maria da Penha
contribuiu para uma diminuição de cerca de 10% na taxa de homicídios contra
mulheres praticados dentro das residências das vítimas. É devido a essa
lei, considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma das três
melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres,
que se pode contar hoje com uma rede de delegacias, juizados, defensorias,
promotorias e serviços socioassistenciais especializados no atendimento às
mulheres em situação de violência. Segundo levantamento do Senado Federal,
realizado em agosto de 2020, através do Boletim
Mulheres e seus Temas Emergentes, 11% das entrevistadas conheciam nada a
respeito da Lei Maria da Penha, e 68% conheciam pouco, o que demonstra a
necessidade de um trabalho efetivo com a temática, em mobilizar e
incentivar trabalhos pedagógicos nas escolas, para que sejam recursos
estratégicos no enfrentamento das violências de gênero.