quinta-feira, 24 de março de 2022

Educação para Diversidade Sexual e de Gênero


O reconhecimento da diversidade de gênero marca o avanço na política de justiça social. No Estado de São Paulo, entre os significativos exemplos desse avanço é a promulgação da Lei nº 17.431 de 2021, que consolida a legislação paulista relativa à proteção da mulher, que em seu artigo 69, institui a Campanha Estadual da Lei Maria da Penha nas escolas públicas e particulares, para contribuir com o conhecimento da comunidade escolar acerca da Lei Maria da Penha, impulsionar as reflexões sobre o combate à violência contra a mulher, conscientizar a comunidade escolar da importância do respeito aos direitos humanos e da Lei do Feminicídio, prevenindo e evitando as práticas de violência contra a mulher. A referida lei, também estabelece no artigo 26, a necessidade de o Poder Executivo intensificar as ações de difusão de informações relacionadas ao combate do feminicídio. O artigo 71, determina enquanto conteúdo obrigatório no ensino fundamental e médio a crítica da violência doméstica e da discriminação de gênero, indicando que seja inserido de forma transversal nos currículos escolares, abrangendo todas as áreas do conhecimento e componentes curriculares.

Na mesma direção, em 10 de junho de 2021, houve a publicação da Lei Federal n. 14.164, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), para incluir conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica, e instituiu a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher. A nova legislação federal estabelece que conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança, o adolescente e a mulher serão incluídos, como temas transversais, nos currículos observadas as diretrizes da legislação correspondente.

A partir desses marcos normativos, entende-se que nas práticas educativas seja trabalhado o enfrentamento de todas as formas de discriminação, incluindo a violência de gênero e desconstruindo preconceitos existentes sobre o tema voltados à promoção do respeito às diferenças. Nesse contexto, justificam-se o trabalho com a temática, os princípios e objetivos do Currículo em Ação (Currículo Paulista) que, ao reiterar a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), buscam levar para a sala de aula, o exercício da cidadania relacionada com projeto de vida, ações que respeitem e promovam os direitos humanos, valorização da diversidade dos indivíduos e de grupos sociais, seus saberes, identidades, culturas e potencialidades, sem preconceitos de qualquer natureza. O Currículo em Ação (Currículo Paulista) também aponta para a escola como um espaço que deva fortalecer a experiência do autoconhecimento e práticas intencionais de construção identitária garantindo à inclusão de todos/as os estudantes. Entende-se que esse trabalho, corrobora com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS),com relação aos direitos humanos, igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres, adolescentes e meninas e fortalece a divulgação da Lei Maria da Penha contribuindo na garantia de aprendizagem de maneira crítica e solidária de todas/os estudantes. Com isso, utilizar a Lei Maria da Penha, continua sendo fundamental, pois a violência doméstica deixa marcas em muitas esferas da vida da mulher, dos familiares, conhecidos/as, e das/os filhas/os, atingindo também, o desenvolvimento educacional.

Nesse sentido, estudantes da rede precisam entender a pertinência da Lei Maria da Penha na medida que coíbe e pune a violência doméstica e familiar contra a mulher, tipificando as formas de violência e prevendo mecanismos de proteção da mulher em situação de violência. Assim, o enfrentamento da violência pela lei não envolve apenas violência física, mas qualquer ação ou omissão que cause danos, sofrimento, violação da dignidade, ofensa a honra e a subjetividade, violação dos bens e patrimônios.

Dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a Lei Maria da Penha contribuiu para uma diminuição de cerca de 10% na taxa de homicídios contra mulheres praticados dentro das residências das vítimas. É devido a essa lei, considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres, que se pode contar hoje com uma rede de delegacias, juizados, defensorias, promotorias e serviços socioassistenciais especializados no atendimento às mulheres em situação de violência. Segundo levantamento do Senado Federal, realizado em agosto de 2020, através do Boletim Mulheres e seus Temas Emergentes, 11% das entrevistadas conheciam nada a respeito da Lei Maria da Penha, e 68% conheciam pouco, o que demonstra a necessidade de um trabalho efetivo com a temática, em mobilizar e incentivar trabalhos pedagógicos nas escolas, para que sejam recursos estratégicos no enfrentamento das violências de gênero.