quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

Turmas de ACD

Senhores Diretores,

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB, visando orientar as autoridades em epígrafe e os professores de Educação Física das Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino de São Paulo, com relação ao que determina o artigo 10 da Resolução SE 4, de 15-01-2016, comunica:

1. Todos os professores de Educação Física que tiverem atribuídas, até a presente data, aulas de Atividades Curriculares Desportivas - ACD destinadas a: 

  • turmas já mantidas em 2016. 
  • turmas novas, com início em 2017, já devidamente homologadas pela DE. 

Deverão apresentar à direção da Unidade Escolar:

1.1 Até 3 de março de 2017: 
  1. Plano anual de trabalho, por turma de alunos;

  2. Horário das respectivas aulas, observando que as mesmas deverão ocorrer em turno diverso daquele em que os alunos estudam, podendo, inclusive, ocorrer no período noturno e/ou aos sábados, conforme previsto pelo artigo 3º da Resolução SE 4, de 15-01-2016.

  3. Lista completa dos alunos que integram a turma, contendo nome, RA, RG, data de nascimento e ano/série/classe de origem, de forma a assegurar eventuais ajustes no sistema, atentando para o fato de que a lista inicial de alunos matriculados poderá, no momento de planejamento e de definição de categoria da respectiva turma, ser acrescida de novo(s) participante(s), respeitado o mínimo de vinte (20) alunos por turma, conforme previsto no artigo 2º da referida Resolução.
Observação:

As unidades escolares, após o recebimento dos planos anuais de trabalho, deverão atualizar no sistema de cadastro de alunos (GDAE), todos os dados relativos às turmas de ACD (horário, categoria, alunos), cujas aulas tenham sido atribuídas, sendo que essas alterações necessárias somente poderão ser efetuadas até o último dia útil do mês de março de 2017.

1.2 Até 17 de março de 2017, a Direção da Unidade Escolar deverá encaminhar ao Núcleo Pedagógico da DE, cópia de todos os Planos das respectivas turmas de ACD, acompanhadas das respectivas listas devidamente atualizadas, expedidas pelo sistema de cadastro de alunos (GDAE), para fins de acompanhamento do Supervisor de Ensino responsável pela Escola e pelo Professor Coordenador de Núcleo Pedagógico - PCNP de Educação Física, conforme § 4º do artigo 6º, da Res. SE 4, de 15-01-2016;

1.3 Até 31 de março de 2017, na conformidade dos dados contidos nos Planos Anuais de Trabalho apresentados pelas Unidades Escolares, a DE deverá atualizar no “site” da CGEB a situação das turmas de ACD com início em 2017.

1.4 Com relação a novas turmas que, na conformidade do artigo 8º da referida Resolução, poderão ser homologadas, observar que:
  1. o sistema será aberto para coleta de novas turmas de ACD somente nos dois últimos dias úteis de cada mês, até agosto, inclusive.

  2. atentar para a necessidade da digitação e homologação da Matriz Curricular dessas turmas de ACD o sistema SED.

Mais informações com a PCNP Rosângela Cruz – Tel: 3226-3749