quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

GRÊMIO ESTUDANTIL 2020

Caros(as) Diretores(as),



A SEDUC organizou um Calendário Unificado para o Processo Eleitoral das Diretorias Gremistas para o ano de 2020 com o objetivo de contribuir para que o Processo Eleitoral nas escolas produzam uma experiência e aprendizagem e que seja totalmente democrático, envolvendo a TODOS os estudantes matriculados na escola, não importando a idade ou o período que estudam.

Solicitamos a sua colaboração para que todas as ações aconteçam dentro dos prazos. 

Segue abaixo as orientações para a organização do Processo Eleitoral da Diretoria Gremista 2020 (calendário):
                                                          CRONOGRAMA

Ação Proposta
Início
Término
Processo de Difusão da Cultura Democrática e do Protagonismo Juvenil (1)
1º dia letivo ( 03/02/2020)
23/12/2019
Divulgação e Realização da Assembleia Geral (2)
1º dia letivo (03/02/2020)
Até o 15º dia útil (21/02/2020)



Organização do Período Eleitoral pela diretoria  gremista do ano anterior(3)
16º dia letivo ( 27/02/2020)
22º dia letivo  ( 06/03/2020 )
Organização  da administração do processo eleitoral Comissão Eleitoral(4)
23º dia letivo (09/03/2020)
27º dia letivo ( 13/03/2020)
Período de Eleições/Apuração/Posse (5)
33º dia letivo (23/03/2020)
37º dia letivo (27/03/2020)
Planilha do grêmio no Google docs(6)
23/03/2020
30/04/2020
Novo Pleito (7)
38ºº dia letivo (30/03/2020
46º dia letivo 09/04/2020










Observações:


1- O processo de Difusão da Cultura Democrática é a parte mais importante de todo processo Eleitoral, sugerimos que a escola ofereça palestras sobre democracia e participação democrática, eleição, representação, etc. Esta teoria, aliada à prática diária, irá promover aprendizado e imprimir importância ao processo, que deve ocorrer, não somente nesse período eleitoral, mas durante todo ano letivo.

2- A Assembleia Geral, se não realizada no final do ano, deverá ser realizada no início do ano letivo. É nesse espaço democrático que ocorre a prestação acerto de contas, ações executadas, do grêmio do ano anterior. A Assembleia geral receberá as inscrições para composição da comissão eleitoral e apreciará a escolha. Ela poderá também, decidir se há alguma norma do Estatuto do Grêmio a ser revista, após essa decisão inicia-se o processo do ano em curso.

3- A partir da data da realização da Assembleia, o grêmio do ano anterior (ainda em vigor até a posse da nova chapa, iniciará a organização do calendário eleitoral 2020 (período de inscrições, período de campanha, data de eleição, apuração e posse). Com a posse encerra o mandato da diretoria anterior e inicia o mandato da nova diretoria. Este calendário deverá ser combinado com a equipe gestora da escola, de forma que todos os estudantes tenham conhecimentos sobre ele e possam participar do processo, como eleitores ou eleitos.

4- A Comissão Eleitoral iniciará a organização do processo eleitoral, desde as regras para inscrições, campanha, eleições, apuração, até a posse dos novos membros, quando encerra suas funções.

5- Eleições – Apuração e Posse – O processo de votação, quer seja por cédula de papel, quer de forma eletrônica, deverá ser comunicado com antecedência para toda a escola. Essa informação deve ser liberada por tempo e condições iguais para todos os estudantes, de todos os períodos. Para a apuração orienta-se que sejam convidados representantes de todas as chapas e segmentos da comunidade escolar para garantir a transparência. (é importante que essa data seja comunicada para os articuladores dos grêmios da sua Diretoria de Ensino, para que, na medida do possível possam acompanhar/apoiar a ação)

6- O link para a pesquisa ficará aberto para a inserção de dados das escolas a partir do dia 23/03 até 30/04/2020. A pesquisa é para todas as escolas regulares da rede pública do Estado de São Paulo (o que inclui escolas: indígenas, quilombolas e assentamentos). Para que os resultados sejam plenamente confiáveis é de vital importância que todas as escolas respondam a pesquisa, independentemente de ter ou não eleito uma diretoria gremista em 2020.

Lembramos que a escola que responder que não elegeu uma diretoria gremista deverá justificar, no campo específico, qual formato é utilizado pela escola para garantir o direito dos estudantes de se constituir em grêmio estudantil, previsto pela Lei 7398/1985 e 15667/2015. A escola precisa apontar qual caminho será utilizado para que os estudantes se articulem com o Conselho de Escola e APM, usufruindo do seu direito de participação.

7- Obs. Caso a eleição/apuração apresente alguma irregularidade a partir do 1º dia útil subsequente terá início um novo período de 10 dias de preparação e eleição para um 2ºturno, com as mesmas chapas válidas inscritas no período anterior.


OBSERVAÇÕES FINAIS

*As datas aqui definidas têm como base a contagem de dias letivos com estudantes, elas são sugestivas, com exceção do início do processo 03/02/2020 e data limite para seu encerramento 15/04/2019. Orientamos as escolas que optarem por se utilizar de outras datas no meio do processo, que não percam de vista a parte mais importante dele que é difusão da cultura democrática e do protagonismo juvenil. Esse processo deve ocorrer na escola desde o 1º dia letivo até o último, lembrando que todo ele deverá gerar uma prática democrática que acompanhará o estudante em todo seu projeto de vida, o que somente irá ocorrer se o processo gerar conhecimento. É preciso priorizar que todos os estudantes compreendam a importância de participar do processo eleitoral, quer como componentes de chapa, sendo eleitos, quer como eleitores, escolhendo seus representantes.

No link abaixo consta o Documento Orientador com maiores detalhes sobre o processo e alguns materiais para apoio:

https://drive.google.com/drive/u/2/folders/1adOZeNga0-ZnpisEANIpI2uZG8SZEL0m


Mais informações: PCNP Susan e PCNP Júlio