A Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Resolução SEDUC 62, de 14/07/2022, bem como no artigo 75 do Decreto n°64.187/2019, torna pública a abertura do período de inscrição, prova didática e entrevista para docentes interessados em exercer junto à Diretoria de Ensino da Região de Presidente Prudente a função gratificada de Professor Especialista em Currículo (PEC).
I – Vagas e formação necessária
O desempenho da função de Professor Especialista em Currículo será exercido por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, que atendam os requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, na seguinte conformidade:
a) Ser Professor de Ensino Fundamental e Médio, Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Básica II ou Professor II;
b) possuir Licenciatura Plena;
c) no caso do docente ser readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
d) ter no mínimo 3 (três) anos de experiência em docência;
Atenção: A designação somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado e será para 30 dias podendo ser prorrogadas mensalmente, até a conclusão do Processo Seletivo por Competências, a ser realizado oportunamente, conforme orientações do Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria/CGRH – 2023 - N° 23.
III - Perfil profissional
Do(a) candidato(a) é esperado que seja capaz de orientar e formar os docentes e os especialistas em educação nas ações de apoio pedagógico e educacional, assim como na condução de procedimentos relativos à implementação, monitoramento e avaliação do Currículo Paulista e demais politicas educacionais, constituindo como atribuições do docentes designado para o exercício da função de Professor Especialista em Currículo, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022:
a) implementar ações de apoio pedagógico e educacional que orientem os professores na condução de procedimentos relativos à organização e funcionamento do currículo nas modalidades de ensino;
b) orientar os Coordenadores de Gestão Pedagógica na implementação do currículo e na utilização de materiais didáticos e paradidáticos;
c) acompanhar e avaliar a execução do currículo na perspectiva dos princípios e dos fundamentos pedagógicos para o desenvolvimento integral do estudante;
d) acompanhar e orientar os Coordenadores de Gestão Pedagógica que, por sua vez, formem professores em sala de aula, quando necessário, para garantir a implementação do currículo;
e) implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relativos à área de atuação que lhes é própria;
f) identificar necessidades e propor ações de formação continuada de professores e de Coordenadores de Gestão Pedagógica no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
g) participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”;
h) apoiar, com subsídios, as reuniões pedagógicas realizadas nas escolas, conforme tema a ser trabalhado pela equipe docente;
i) promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras atividades para divulgar e capacitar professores na utilização de materiais pedagógicos em cada componente curricular, área de conhecimento e interdisciplinaridade;
j) participar do processo de elaboração do plano de trabalho da Diretoria de Ensino;
k) elaborar o plano de trabalho do Núcleo para melhoria da aprendizagem das escolas, a partir das necessidades identificadas nas visitas às escolas, na análise de indicadores de resultados das avaliações, nos relatórios dos Coordenadores de Gestão Pedagógicas e diretrizes da SEDUC;
l) orientar, em articulação com o Departamento de Modalidades Educacionais e Atendimento Especializado – DEMOD, as atividades de educação especial e inclusão educacional no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
m) acompanhar o trabalho dos Coordenadores de Gestão Pedagógica, no exercício de suas atribuições, e na orientação das metodologias de ensino utilizadas em sala de aula para avaliar e propor ações de melhoria de desempenho em cada componente;
n) organizar o acervo de materiais e equipamentos didático-pedagógicos;
o) analisar os resultados de avaliações internas e externas e propor medidas para melhoria dos indicadores da educação básica, no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
p) articular com a Coordenadoria Pedagógica, e com as escolas a implantação dos Projetos da Pasta de recuperação, reforço e aprofundamento;
q) participar junto com os Supervisores do acompanhamento pedagógico formativo desenvolvido pela equipe da SEDUC; e
r) outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico, conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular.
IV – Etapas do Processo Seletivo
1ª Etapa: Plano de Aula
O(a) candidato(a) à vaga de PEC, deverá preencher a inscrição online, no link: https://forms.office.com/r/mwR377hxvT, disponíveis entre os dias 23 a 31/08/2023 e, no ato da sua inscrição, enviar o Plano de Aula (upload no link), conforme orientações no Anexo.
Os Planos de Aula selecionados serão divulgados no blog do Núcleo Pedagógico http://supernucleoprudente.blogspot.com/, conforme orientado no item VI deste.
2ª Etapa: Entrevista
Os(as) candidatos(as) selecionados(as) para a entrevista, deverão se apresentar pessoalmente à Diretoria de Ensino de Presidente Prudente em dia e horário agendados e divulgados no blog do Núcleo Pedagógico http://supernucleoprudente.blogspot.com/
A entrevista, que ocorrerá na sede da DERPP, versará sobre a formação, atuação profissional, expectativas do interessado para o desempenho da função e o Plano de Aula inscrito. No ato da entrevista é imprescindível o conhecimento e/ou domínio dos requisitos do perfil profissional conforme item III deste edital.
V – Documentos necessários à inscrição
No ato da entrevista, o(a) interessado(a) deverá entregar cópias simples dos seguintes documentos:
a) RG e CPF;
b) CTA (data base 31/07/2023) - fornecida pela escola sede de controle de frequência;
c) Diploma(s) do(s) curso(s) de licenciatura plena que possui;
d) Em caso de pós-graduação, inserir também cópia dos diplomas e históricos.
VI – Períodos e locais
- De 23 a 31/08/2023 – Preenchimento da Ficha de Inscrição (online) e envio do plano de aula no link a seguir: https://forms.office.com/r/mwR377hxvT.
- Dia 05/09/2023 – divulgação dos candidatos selecionados à 2ª etapa, dos horários e do local das entrevistas, no blog do NPE: http://supernucleoprudente.blogspot.com.br/.
- De 11 a 13/09/2023 – realização das entrevistas e entrega dos documentos necessários à designação.
- Dia 15/09/2023 – divulgação dos selecionados no blog do NPE.
- A partir de 02/10/2023 – início do processo de atribuição das aulas do candidato selecionado para, então, atuar no NPE.
VII – Disposições finais
a) A 2ª etapa deste processo de seleção não poderá ser feita via procuração;
b) O horário regular de trabalho do PEC é das 8h às 17h (com uma hora de almoço, obrigatória – das 12h às 13h);
c) É necessário ter disponibilidade para atuar como PEC de segunda a sexta-feira;
d) Não é permitido exercer outro trabalho/cargo durante o horário de trabalho da função designada;
e) Quando houver necessidade da própria DERPP, o horário poderá ser alterado, momentaneamente, para atendimento de demanda específica;
f) Todos os Professores Especialistas em Currículo, devem fazer formação para as suas áreas e componentes e acompanhar as escolas com visitas, acompanhar o desenvolvimento das eletivas, bem como o Programa de Recuperação e Aprofundamento.
g) Uma vez entregue o Plano de Aula, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, à DERPP cabe a análise e a decisão sobre a classificação e desclassificação dos candidatos.
Presidente Prudente, 22 de agosto de 2023.
NEIDE A. SIMÕES GIMENES
Dirigente Regional de Ensino em exercício
ANEXO
Da elaboração do Plano de Aula
Para o Plano de Aula, o(a)(s) candidato(a)(s) pode/deve escolher um tema com o qual realizou uma aula, a fim de que se evidencie com registros diversos a aula ministrada.
A estrutura do Plano deve constar campos de identificação com:
• Nome do professor;
• Ano/série em que se aplica a aula do plano;
• Habilidade selecionada;
• Habilidade(s) articulada(s) (opcional);
• Objeto(s) de conhecimento;
• Aulas previstas;
• Desenvolvimento da aula (breve descrição das etapas da aula);
• Recursos didáticos;
• Observações / orientações;
• Referências.